O NIDUS está com inscrições abertas para o Programa de Residência em Inovação, que oferece até 30 vagas para pessoas interessadas em desenvolver competências empreendedoras e modelos de negócios de base tecnológica e/ou social.
A iniciativa contempla propostas de todas as áreas do conhecimento, desde a concepção de ideias até a validação e o desenvolvimento de negócios. Durante o programa, os participantes poderão ter acesso a mentorias, atividades temáticas, desafios reais, visitas de campo e oportunidades de experimentação e validação de projetos.
Quem pode participar?
Podem se candidatar pessoas com diploma de graduação universitária e interesse em empreendedorismo ou em desenvolver uma proposta de negócio inovador.
Das 30 vagas, seis são reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, com deficiência ou trans que optarem pela modalidade de reserva no ato da inscrição.
Inscrições
O período de inscrição vai de 6 de novembro a 31 de dezembro de 2026.
Consulte o edital completo com os critérios de participação abaixo:
EDITAL COMPLETO:
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS
PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM INOVAÇÃO DO NIDUS – NÚCLEO DE
FORMAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREENDEDORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
1. OBJETO
A iniciativa NIDUS – Residência em formação de empresas e empreendedores torna público que, no
período de 6/11 a 31/12, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de
até 30 vagas do Programa de Residência em Inovação, com foco na formação de pessoal qualificado em
empreendedorismo, e convida todos os interessados a se inscreverem nas condições estabelecidas
neste edital.
1.1 Este edital tem por objetivo selecionar pessoas com interesse pelo empreendedorismo ou em fase de
concepção, validação ou desenvolvimento de modelos de negócios de cunho tecnológico e/ou social para
participarem do Programa de Residência em Inovação da iniciativa NIDUS.
1.2 O processo seletivo é aberto a propostas de todas as áreas do conhecimento. O NIDUS estimula a
apresentação de propostas de elevado risco tecnológico e/ou alto impacto econômico e socioambiental.
1.3 Seis vagas ofertadas neste processo seletivo serão reservadas para candidatos/as autodeclarados/as
negros/as (pardos/as ou pretos/as), indígenas, com deficiência ou trans que fizerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato da inscrição.
1.4 Não havendo preenchimento das vagas reservadas previstas no item 1.3, as vagas remanescentes
serão transferidas para ampla concorrência.
2. INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO E PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO
2.1 Estarão disponíveis até 30 vagas para o processo seletivo.
2.2 Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos portadores de pelo menos
diploma de graduação universitária e que tenham apresentado sua inscrição até a data limite do processo
seletivo.
2.3 A candidatura implicará a adesão e aceitação pelos proponentes das normas contidas neste Edital,
nas Condições Gerais do Regulamento Interno do NIDUS, disponíveis no site: https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/, bem como a aceitação dos critérios de julgamento e decisões finais dos gestores do NIDUS e/ou das Comissões Julgadoras.
2.4 Recursos poderão ser apresentados até 5 dias após a divulgação dos resultados.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 A seleção será processada em conformidade com os princípios da publicidade e do tratamento
isonômico aos interessados.
3.2 As informações contidas na documentação de inscrição são de caráter sigiloso e serão utilizadas
única e exclusivamente para o processo de seleção.
3.3 A banca avaliadora das PROPOSTAS do Programa NIDUS é composta pelos seguintes membros:
• Profa. Andrea Balan Fernandes
• Prof. Marcelo Caldeira Pedroso
3.4 Serão desclassificados os candidatos que estiverem em desacordo com qualquer exigência
estabelecida neste Edital.
3.5 As PROPOSTAS (projeto de trabalho do candidato) inscritas serão avaliadas preliminarmente pela
banca avaliadora, que poderá rejeitá-las ou solicitar ao proponente a revisão e nova submissão para
reavaliação.
3.5.1 Na fase de avaliação preliminar, a banca avaliadora adotará os seguintes critérios:
- Avaliação do projeto (peso 40%), que considera os seguintes critérios:
- Grau de inovação tecnológica e/ou social (20% do peso total).
- Relevância e impacto do projeto (20% do peso total), considerando a clareza do problema, a
população, usuário ou mercado afetado, a relevância da necessidade identificada e o potencial de
geração de valor e impacto. - Avaliação da equipe do projeto (peso 60%), que considera os seguintes critérios:
- Capacitação técnica da equipe do projeto, considerando o alinhamento das competências da
equipe à proposta do projeto (15% do peso total). Quando pertinente à natureza da proposta,
poderão também ser consideradas experiências práticas, territoriais, comunitárias, em
organizações sociais, gestão pública ou iniciativas de impacto. - Experiência em atividades empreendedoras (15% do peso total).
- Participação prévia em programas de formação de empreendedores e criação de empresas
nascentes inovadoras (15% do peso total). - Compromisso de dedicação da equipe à execução do projeto (15% do peso total).
- Relevância e impacto do projeto (20% do peso total), considerando a clareza do problema, a
3.5.2 Para propostas voltadas a problemas públicos ou sociais, poderão ser considerados, dentro dos critérios já estabelecidos no item 3.5.1 e sem criação de pontuação adicional específica, aspectos como identificação dos beneficiários, evidências do problema, consideração do contexto territorial, possibilidade de escuta e validação com os atores afetados, potencial de impacto mensurável e atenção ao risco de ampliar desigualdades existentes.
3.6 As PROPOSTAS aprovadas na avaliação preliminar serão submetidas à segunda fase do processo
de seleção, na qual os proponentes serão entrevistados e deverão apresentar o Projeto para Criação de
Startup na Residência.
Na ocasião das convocações, as datas e os horários serão divulgados no site:
https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/
3.6.1 DA ARGUIÇÃO ORAL SOBRE O PROJETO E O CURRÍCULO
Itens avaliados:
- Avaliação do projeto (peso 40%), que considera os seguintes critérios:
- Grau de inovação tecnológica e/ou social (20% do peso total).
- Relevância e impacto do projeto (20% do peso total), considerando a clareza do problema, a
relevância da necessidade identificada, o público ou mercado afetado e o potencial de geração de
valor e impacto.
- Avaliação da equipe do projeto (peso 60%), que considera os seguintes critérios:
- Capacitação técnica da equipe do projeto, considerando o alinhamento das competências da
equipe à proposta do projeto (15% do peso total), incluindo, quando pertinente, experiência
prática relacionada ao contexto de aplicação. - Experiência em atividades empreendedoras (15% do peso total).
- Participação prévia em programas de formação de empreendedores e criação de empresas
nascentes inovadoras (15% do peso total). - Compromisso de dedicação da equipe à execução do projeto (15% do peso total).
- Capacitação técnica da equipe do projeto, considerando o alinhamento das competências da
3.7 Serão atribuídas para cada item notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a soma da nota de
cada item multiplicada pelo respectivo peso dividida por dez. As PROPOSTAS DE CRIAÇÃO serão
classificadas em ordem decrescente de nota final. Os proponentes que obtiverem nota final inferior a 7
(sete) serão desclassificados automaticamente. Como critério de desempate, caso existam proponentes
com a mesma nota de avaliação final, estes serão reclassificados em termos das maiores notas,
hierarquizando pelos seguintes itens: qualificação pessoal; grau de inovação; e, por fim, impacto e
potencial de negócios.
3.8 Os resultados serão publicados no site do NIDUS (https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/) até o dia
24/01/2027. Os candidatos que estiverem em desacordo com a classificação poderão apresentar
recursos até o dia 29/01/2027. A comissão deverá apresentar a resposta ao recurso em período não
superior a 72 horas.
3.9 As decisões do Comitê Gestor do NIDUS referentes ao presente processo seletivo serão publicadas
no site https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/, obedecendo à ordem de classificação e à disponibilidade de vagas divulgadas. Os candidatos aprovados na seleção final serão informados via e-mail.
3.10 Os candidatos aprovados poderão realizar matrícula entre os dias 01 a 05 de fevereiro de 2027.
3.11 Candidatos em lista de espera poderão ser chamados em função de desistência de candidatos
selecionados.
4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1 O interessado selecionado deverá comprometer-se a participar de todas as atividades estabelecidas
no programa conforme o Regimento Geral do Programa localizado no sítio: https://inova.usp.br/.
4.2 No caso de desistência ou cancelamento da inscrição dentro do prazo previsto no item 3.10, poderá o
NIDUS convocar o próximo candidato classificado, obedecendo-se à ordem de classificação.
4.3 Os alunos de residência obrigam-se ao cumprimento de toda a legislação aplicável, bem como às
normas administrativas e acadêmicas da Universidade.
4.4 No decorrer do programa, o NIDUS poderá oferecer, em parceria com instituições públicas,
organizações da sociedade civil, empresas e outros atores do ecossistema, atividades temáticas, mentorias, desafios reais, visitas de campo e oportunidades de experimentação e validação em contextos reais. A participação nessas atividades será definida conforme a natureza e o estágio dos projetos e a
disponibilidade das parcerias.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O NIDUS poderá suspender o programa de residência em qualquer fase do processo seletivo, caso
em que comunicará sua decisão aos inscritos e os informará sobre a data em que os trabalhos serão
reiniciados.
5.2 Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: nidus@usp.br.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do NIDUS.

