Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2026

Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2026

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO 2026, SOB A GESTÃO
ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR
O PROGRAMA STARTUP USP.

Se inscreva em: Santander X Brazil Award | Bolsa Startup USP 2026

Edital Completo em PDF.

1. Da caracterização do edital do Programa Santander USP de Inovação e
Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2026

O Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups
– Edição 2026 é uma ação da USP, por meio da Agência USP de Inovação, em parceria com
a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Pós-graduação, que visa selecionar
estudantes de graduação e de pós-graduação (stricto sensu) da USP para realizarem
atividades de desenvolvimento tecnológico e de inovação no “Programa STARTUP USP”. O
apoio do Programa Santander Universidades será por meio da concessão de bolsas para
alunos da USP. As bolsas serão concedidas às equipes de estudantes regularmente
matriculados, que se encontram desenvolvendo protótipos de novos produtos, serviços e/ou
experiências, com foco na estruturação de novos empreendimentos, que tenham cursado
alguma das disciplinas relacionadas a empreendedorismo e inovação oferecidas na USP
(hubusp.inovação.usp.br) ou participado de programas de fomento ao empreendedorismo
realizados pelas entidades estudantis (hubusp.inovacao.usp.br/iniciativas), e que tenham por
objetivo realizar o refinamento das suas propostas de valor e estruturar o modelo de
negócios da sua startup passando por processo de pré-incubação de 04 meses.
Os bolsistas atuarão sob a supervisão de docentes da USP e de mentores
especializados, que acompanharão o projeto ao longo do processo de pré-incubação. As
equipes também contarão com tutoria oferecida pelo SEBRAE, parceiro institucional do
Programa, visando apoiar o desenvolvimento da startup, a validação do modelo de
negócios, o acesso ao mercado e a estruturação do empreendimento.

2. Este Edital prevê a distribuição de:

2.1. Bolsas de 04 meses para estudantes de graduação e de pós-graduação stricto
sensu da USP, organizados em equipes para desenvolvimento de projetos de startups em
fase de pré-incubação.;

2.2. O valor das bolsas para cada equipe, ao longo de 4 meses, será de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais) para alunos de pós-graduação e R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais) para alunos de graduação;

2.3. As seguintes combinações de equipes de alunos participantes são possíveis:

2.3.1. 00 (zero) alunos de pós-graduação e de 02 (dois) a 07 (sete) alunos de
graduação;

2.3.2. 01 (um) aluno de pós-graduação e de 01 (um) a 05 (cinco) alunos de
graduação;

2.3.3. 02 (dois) alunos de pós-graduação e de 00 (zero) a 03 (três) alunos de
graduação;

2.3.4. 03 (três) alunos de pós-graduação e de 00 (zero) a 01 (um) alunos de
graduação;

2.4. Alunos que recebem bolsas via sistema USP (Júpiter ou Janus, como bolsa
PUB) e FAPESP não podem acumular com este recurso (exceto nos casos de auxílio
permanência/PAPFE e/ou estágio);

2.4.1. Para fins deste Edital, somente poderão concorrer às bolsas destinadas
à pós-graduação os estudantes regularmente matriculados em cursos de
pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo, não sendo elegíveis
estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu.

2.5. Alunos que participaram de edições anteriores do Edital Santander
Universidades: Bolsas de incentivo às “Startup USP” não poderão participar novamente;

2.6. O número de projetos a ser alocado em cada campus dependerá da avaliação
da Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação

2.7. Ao final do Programa os projetos selecionados poderão participar do processo
de seleção de empresas para incubação em uma das seguintes incubadoras: Incubadora
USP IPEN (Cidade Universitária), Habits (USP Leste), ParqTec (São Carlos), EsalqTec
(Piracicaba) e Supera (Ribeirão Preto), conforme as características dos programas de cada
uma destas incubadoras;

2.8. A participação neste Programa não vincula a aprovação na etapa de
“incubação”.

3. Dos documentos para inscrição:

3.1. Para se candidatar a participar do programa, os alunos deverão apresentar:

3.1.1. Canvas da proposta de valor, caracterizando os diferentes aspectos da
persona, do problema e da proposta de valor, em formato pdf (ver modelo em
anexo);

3.1.2. Apresentação e descrição do(s) protótipo(s) utilizado(s) para teste e
validação da proposta de valor, descrição dos experimentos realizados e dos
principais resultados obtidos, em formato pdf;

3.1.3. Plano de trabalho descrevendo as atividades que serão realizadas pela
equipe ao longo dos quatro meses, em formato pdf;

3.1.4. Canvas do Modelo de Negócios, caracterizando os diferentes aspectos
do modelo de negócios, em formato pdf (ver modelo em anexo);

3.1.5. Endereço do vídeo, no formato de pitch de no máximo 2 minutos,
apresentando o projeto que se encontra em desenvolvimento, disponibilizado no
youtube em formato “Não listado”;

3.1.6. Declaração assinada (Anexo III) pelo professor orientador do projeto (a
assinatura pode ser eletrônica ou digitalizada);

3.1.7. Comprovação — com histórico escolar e certificados, por exemplo —
de que todos os integrantes da proposta tenham cursado ao menos 01 (uma)
disciplina de empreendedorismo ou inovação dentre as listadas no Hub USP
Inovação, ou outras disciplinas de graduação ou de pós-graduação da USP com
conteúdo evidente de empreendedorismo e/ou inovação;

3.1.8. Indicação do nome e do número USP de todos os alunos (graduação e
pós-graduação) que integram a proposta.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão por equipes, as quais deverão indicar um professor
responsável pela sua supervisão. Cada proposta poderá pleitear até R$5.250,00 (cinco mil
duzentos e cinquenta reais) em bolsas, a serem distribuídos mensalmente, sendo bolsas de
graduação no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e pós-graduação, no valor
de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

4.2. Embora as equipes possam ter quantidades distintas de participantes, serão
atribuídas no máximo 7 (sete) bolsas por equipe, conforme os limites das categorias de
bolsas listadas no segundo item do presente edital;

4.3 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento da
ficha de inscrição, onde deverá ser anexado:

1. O PDF do Canvas da Proposta de Valor (anexo I);
2. O PDF da apresentação do protótipo utilizado para teste e validação da
proposta de valor com a descrição dos experimentos realizados e dos principais
resultados obtidos;
3. O PDF com a descrição do plano de trabalho;
4. O PDF do Canvas do Modelo de Negócios (anexo II);
5. O vídeo apresentando o projeto;
6. A declaração de participação do orientador;
7. A cópia em PDF do histórico escolar dos estudantes de graduação com a
evidência de participação nas disciplinas de empreendedorismo e/ou inovação como
previsto no item 3.1.7 deste Edital.

4.4. A ficha pode ser acessada pelo link da plataforma Santander X disponibilizado
no site: Santander X Brazil Award | Bolsa Startup USP 2026

4.4.1. A Agência USP de Inovação realizará, em 06 de agosto de 2026, um
Webinar online de apresentação do presente Edital e da parceria entre a USP e o
Santander, com participação de representante do Santander X. As informações de
acesso serão divulgadas nos canais oficiais da AUSPIN.

4.5. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e após a data estipulada no
edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. Serão avaliados, por especialistas do setor acadêmico e empresarial indicados
pela Agência USP de Inovação, as inscrições que atenderem aos requisitos do item 3 e 4.
Os critérios desta etapa seguem abaixo.

5.1.1. Descrição do Projeto (neste item deverão ser observados se os
objetivos estão claros, se as atividades propostas são pertinentes e se o cronograma
está adequado);

5.1.2. Grau de inovação e/ou Empreendedorismo do Projeto (neste item
deverá ser verificada a relevância da proposta quanto ao teor de inovação e/ou
empreendedorismo);

5.1.3. Potencial de aplicação do Projeto no contexto da Universidade e/ou
sociedade brasileira.

5.2. Serão classificadas as propostas com maior pontuação, respeitando a
disponibilidade de bolsas do Programa.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL

6.1. Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação designar a Comissão
Julgadora da Agência USP de Inovação, que será formada por docentes da USP, por
gestores das Incubadoras ligadas à USP e por pelo menos um membro externo (investidor),
com a finalidade de selecionar projetos de Startup para a pré-incubação e a definição do
número de bolsistas, observando os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) MENTOR(A) DOS PROJETOS

7.1. Compete ao/à mentor(a) do projeto:

7.1.1. Acompanhar quinzenalmente a execução das atividades, devendo
preparar relatório de acompanhamento quinzenal, descrevendo as atividades
realizadas pelas equipes mentoradas;

7.1.2. Atuar, quando aplicável, em conjunto com os mentores indicados pelo
SEBRAE, promovendo a integração das orientações técnicas e estratégicas
oferecidas às equipes.

7.1.3. Avaliar o desempenho dos bolsistas das equipes;

7.1.4. Indicar à coordenação geral do programa a eventual necessidade de
desligamento do(s) bolsista(s), quando for o caso;

7.1.5. Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e
encaminhar parecer sobre as condições de continuidade considerando o processo de
planejamento e implementação da startup proposta.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) SUPERVISOR(A) DOS PROJETOS

8.1. Compete ao/à professor(a) supervisor(a) do projeto:

8.1.1. Validar as informações apresentadas pela equipe na submissão da
proposta;

8.1.2. Acompanhar continuamente a execução das atividades da equipe;

8.1.3. Efetuar o eventual desligamento do bolsista e solicitar a substituição
por um novo bolsista, quando necessário;

8.1.4. Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e
encaminhar parecer sobre as condições de continuidade considerando o processo de
planejamento e implementação da startup proposta.

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

9.1. Compete ao bolsista:

9.1.1. Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho;

9.1.2. Participar das reuniões quinzenais de acompanhamento junto com o
mentor designado;

9.1.3. Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho
dedicadas ao projeto;

9.1.4. Elaborar o relatório de atividades mensais;

9.1.5. Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto, no prazo de até 15
(quinze) dias após a conclusão à Auspin e à FUSP.

10. BOLSA, DURAÇÃO E CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

10.1. Para o presente Edital está previsto duração de bolsas de 04 meses, para
estudantes de graduação, com valor R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e serão pagas
mensalmente durante o período do desenvolvimento do projeto;

10.2. Para os alunos de pós-graduação estão previstas bolsas de 04 meses no valor
de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e serão pagas mensalmente;

10.3. Não haverá renovação das bolsas;

10.4. Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no Banco Santander
para o recebimento das bolsas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A divulgação do número de bolsas/projetos aprovados para cada campus será
decorrente da seleção das melhores propostas, após análise da comissão de avaliação sob
a coordenação geral da AUSPIN;

11.2. As bolsas terão início em 14 de Setembro de 2026 e término em 14 de Janeiro
de 2027;

11.3. Os alunos do último ano de graduação receberão o recurso enquanto estiverem
vinculados a suas unidades de ensino. Após a finalização do curso e decorrente
desligamento, a bolsa deixará de ser paga, mas a participação no programa terá
continuidade;

11.4. Os alunos de pós-graduação receberão o recurso enquanto estiverem
vinculados a um dos cursos de pós-graduação da USP;

11.5. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital poderá implicar o
desligamento do(a) bolsista e/ou da equipe do Programa, com a consequente suspensão da
bolsa, a critério da Coordenação da Agência USP de Inovação.

11.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo
ou em parte, por motivo de interesse da administração superior da USP ou de exigência
legal, sem que isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de qualquer
natureza;

11.7. Casos omissos neste Edital serão examinados pela Coordenação da AUSPIN.

12. CRONOGRAMA DO PRESENTE EDITAL:

ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Lançamento oficial do edital + abertura de inscrições 13/07/2026
Período de inscrições 13/07/2026 a 21/08/2026 (até 23h59)
Webinar de apresentação do Edital Bolsa Startup USP 06/08/2026
Avaliação das propostas pela Comissão Julgadora 24/08/2026 a 06/09/2026
Divulgação dos resultados no site da AUSPIN 08/09/2026 (às 17h)
Assinatura dos termos / Formalização das bolsas 08/09/2026 a 11/09/2026
Início oficial das bolsas 14/09/2026
Reunião de Abertura do Programa 15/09/2026
Duração das bolsas 14/09/2026 a 14/01/2027 (4 meses)

13. ANEXOS:

I. Canvas da Proposta de Valor

II. Canvas do Modelo de Negócios

III. Modelo de Declaração

Edital Completo

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