EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – REPUBLICAÇÃO

Este edital de chamamento público, n.º01/2025, foi publicado no D.O., na página da AUSPIN e na página (site) do IPEN/CNEN.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

COMUNICADO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO E ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), por intermédio da Agência USP de Inovação (AUSPIN), e a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), por intermédio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN-CNEN/SP), em conformidade com o cronograma da 5ª Fase do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, publicado em 02 de setembro de 2025, tornam público o resultado do julgamento da proposta apresentada para a gestão da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (Unidade I) e do Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico (Unidade II).
A Comissão de Seleção, designada pela Portaria Interna USP/IPEN Nº 01/20257, após análise de habilitação e de mérito, declarou como vencedora do certame a seguinte proponente:

  • Proponente Vencedora: Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia – CIETEC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.948.065/0001-26.

Nos termos do item 5.7 do Edital 10, fica aberto o prazo para a interposição de recursos administrativos contra o resultado do julgamento, que se encerra no dia 07 de outubro de 2025.

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico para o endereço auspin@usp.br, com o assunto identificado como “Recurso Administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025“.

São Paulo, 29 de setembro de 2025.

 

DESPACHO DE HOMOLOGACAO

 

RESPOSTAS SOBRE QUESITONAMENTOS DO EDITAL

Questionamento

Edital 01/2025 – Republicação

e-mail de 10/09/2025

Venho por meio deste email sanar uma dúvida em relação às entregas da proposta e comprovações. A forma estabelecida no edital diz ser em duas cópias expressas. No entanto, pelo volume de documentos de comprovações gostaria de saber se pode ser enviado por pendrive, email ou outra forma.

  1. De acordo com as disposições do edital, as entregas da proposta e as comprovações devem ser realizadas estritamente na forma física, em duas cópias expressas (originais ou cópias autenticadas, conforme especificado nas cláusulas de apresentação de propostas). O edital não prevê a submissão por meios digitais, como pendrive, e-mail ou outras formas eletrônicas, mesmo considerando o volume de documentos. Essa exigência visa garantir a integridade e a rastreabilidade dos materiais submetidos.

 

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.O.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DE UMA ENTIDADE GESTORA OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE ALIANÇA ESTRATÉGICA A SER CE

LEBRADA ENTRE, por um lado, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, por meio de sua AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, por meio de sua unidade administrativa INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN-CNEN/SP e de outro, a entidade para a gestão da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo (Unidade I) e do Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, para colaboração entre instituições públicas, privadas e academia, a fim de desenvolver novos empreendimentos intensivos em conhecimento e tecnologias (Unidade II).

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente USP, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução No 3.461, de 07 de outubro de 1988 e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução No 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede na Rua da Reitoria, 374, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob No 63.025.530/0001-04, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, brasileiro, casado, professor universitário, RG No 8.099.790-9 SSP/SP, Órgão Expedidor SSP/SP e CPF No 075.130.298-81, com endereço funcional à Rua da Reitoria, 374 – Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Butantã, São Paulo, SP, CEP 05508-220, por meio da Agência USP de Inovação – AUSPIN, representada por seu Coordenador, Prof. Dr. Luiz Henrique Catalani, casado, professor universitário, com endereço funcional na Av. Prof. Luciano Gualberto, 730, Butantã, São Paulo, SP, CEP 05508-010

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei No 4.118 de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei No 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e esta última alterada pela Lei No 7.781. de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações consoante Anexo ao Decreto No 6.129, de 20 de junho de 2007, inciso VII, “b”, sediada na Rua General Severiano No 90, Botafogo, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o No 00.402.552/0001-26, neste ato representada por sua Unidade Administrativa INSTITUTO PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN-CNEN/SP, doravante denominada IPEN-CNEN/SP, situado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2242 – Cidade Universitária – Município de São Paulo – Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual No 110.570.880.110, neste ato representada pelo sua Diretora de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, Isolda Costa, casada, Engenheira Química, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI No 297, de 18/04/2024, publicada no D.O.U. No 78, página 6, Seção 2, em 23/04/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN No 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. No 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN No 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. No 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, ambas na qualidade de ENTIDADES PÚBLICAS responsáveis pela Direção Estratégica da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo, conforme Convênio firmado para esse fim 49510/2024 e publicado no Diário Oficial da União 26/08/2024.

Ambas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Estadual nº 62.817, de 04 de setembro de 2017, o Decreto Federal nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, bem como a relevância estratégica do fomento ao empreendedorismo de base tecnológica para o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para a seleção de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos interessada em celebrar um Acordo de Parceria para a gestão da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica e Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada nos termos da legislação vigente, para celebrar Acordo de Parceria visando à gestão e operação de uma Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (Unidade I), localizado no IPEN-CNEN/SP – Av. Prof. Lineu Prestes, 2242, São Paulo – SP, 05508-000, e de um Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico (Unidade II), localizado na Av. Prof. Ernesto de Moraes Leme, 400 , São Paulo – SP, 05508-002, cuja disponibilização para a entidade gestora ocorrerá a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês subsequente à assinatura do Acordo de Parceria, conforme definido no Termo de Referência (Anexo I) e plantas (Anexo VI).

1.2. A Entidade Gestora selecionada será responsável por: a) Articular e promover a colaboração efetiva entre instituições públicas, privadas e a academia, com o objetivo de desenvolver novos empreendimentos intensivos em conhecimento e tecnologias. b) Gerenciar e operar as instalações físicas e a infraestrutura da Incubadora (Unidade I), oferecendo ambiente propício para o desenvolvimento de startups de base tecnológica, incluindo espaços de trabalho, laboratórios compartilhados, salas de reunião e recursos tecnológicos essenciais. c) Coordenar e executar os processos de seleção, incubação e graduação de empresas de base tecnológica, incluindo mentoria, capacitação, acesso a redes de contatos e apoio na captação de recursos. d) Desenvolver e implementar programas de aceleração e pré-incubação, visando preparar empreendedores e projetos para o ciclo de incubação. e) Viabilizar a instalação e, a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês subsequente à assinatura do Acordo, gerenciar e operar o Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico (Unidade II). Adicionalmente, e desde a assinatura do Acordo, a entidade gestora deverá promover eventos, workshops, hackathons e outras atividades que estimulem o ecossistema de inovação local. f) Estabelecer e manter parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa, empresas, investidores e órgãos governamentais, para fortalecer o ambiente de inovação e empreendedorismo. g) Monitorar e avaliar o desempenho das empresas incubadas e graduadas, bem como os resultados do Hub, reportando indicadores de sucesso e impacto. h) Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos destinados à operação da Incubadora e do Hub, garantindo a sustentabilidade e a eficiência das atividades.

1.3. A gestão deverá ser focada no desenvolvimento e escalabilidade de empreendimentos que apresentem alto potencial inovador, pautados em tecnologias disruptivas e soluções para desafios de mercado e sociais.

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1. A presente chamamento público tem como objetivo estabelecer a formalização de uma Aliança Estratégica entre a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) e uma entidade gestora, nos moldes do Art. 3º da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) e da Resolução USP nº 7035/2014. Esta parceria visa fortalecer o ecossistema de inovação tecnológica no estado de São Paulo, promovendo o desenvolvimento de startups de base tecnológica intensiva (deep techs), preferencialmente originadas dos laboratórios da USP e do IPEN-CNEN/SP, com foco no interesse público e social, acima de quaisquer retornos patrimoniais, conforme preconiza a missão institucional da USP.

2.2. A Universidade de São Paulo (USP), fundada em 1934, é uma autarquia pública vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo e reconhecida como a maior e mais relevante instituição de ensino superior e pesquisa do Brasil e da América Latina. Com uma produção científica que a coloca na 16ª posição mundial segundo o ranking CWTS Leiden 2024 (Anuário USP 2023), a USP forma cerca de 6.000 pós-graduandos por ano e destaca-se pela relevância global de seus 10.985 artigos, dos quais 43,5% estão entre os 50% mais impactantes em suas áreas.

2.3. Nesse contexto, a USP lidera iniciativas de inovação por meio de incubadoras e parques tecnológicos distribuídos em seus campi em São Paulo, Piracicaba, São Carlos e Ribeirão Preto, promovendo a transferência de tecnologia e o empreendedorismo.

2.4. O Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e à USP, complementa esse cenário com sua expertise em pesquisa nuclear e tecnológica, sendo um pilar essencial no avanço científico brasileiro.

2.5. A justificativa de interesse público está ancorada na missão da USP de estender à sociedade os frutos de suas atividades, conforme disposto na Lei nº 10.973/2004, na Lei Paulista de Inovação (Lei nº 10.168/2000) e na Resolução USP nº 7035/2014, cujo Art. 2º prioriza o uso social do conhecimento. A Política de Inovação da USP (Resolução nº 8152/2021) reforça essa orientação, promovendo a gestão da inovação e a interação com o setor produtivo, sempre preservando o patrimônio institucional e reconhecendo os pesquisadores. Assim, esta aliança estratégica visa ampliar o impacto social e tecnológico das deep techs oriundas da USP e do IPEN-CNEN/SP, contribuindo para o desenvolvimento científico, econômico e social de São Paulo e do Brasil.

  1. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Não haverá pagamentos diretos da USP ou do IPEN-CNEN/SP à Entidade Gestora, que assumirá, exclusivamente, a responsabilidade financeira pela gestão da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (Unidade I) e do Hub de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico (Unidade II), captando, para tanto, recursos financeiros junto ao setor público ou privado.

3.2. A entidade gestora deve assumir os riscos operacionais, como oscilações na captação de recursos, sem garantias de sucesso comercial, alinhando-se ao modelo de parceria da Lei nº 10.973/2004 e apresentar a matriz de risco em seu plano de trabalho.

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. Tenham objeto social aderente aos objetivos da USP e do IPEN-CNEN/SP e ao objetivo da aliança estratégica proposta;
  2. Possuir experiência mínima obrigatória em gestão de incubadoras de empresas, conforme detalhado nos Critérios Desclassificatórios do Anexo IV deste Edital, incluindo, cumulativamente:
  • Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de experiência em gestão de incubadoras de empresas com foco em Deep Techs, atuando em áreas diversas e distintas da área de health and biotechnology; e
  • Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de experiência específica em gestão de incubadoras de empresas com foco em Deep Techs na área de health and biotechnology.

A capacidade técnica e operacional mais ampla da proponente, incluindo sua atuação em outros ambientes de inovação, o portfólio de startups apoiadas, programas de incubação/aceleração realizados e parcerias estratégicas, será considerada na pontuação de sua Proposta Técnica, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV;

  1. Contar com última certificação CERNE nível 4;
  2. Ter experiência comprovada na captação de recursos públicos;
  3. Possuir histórico comprovado de suporte para as startups deeptechs na aproximação com investidores como anjos, seed capital, venture capital, corporate venture capital, private equity, crowdfunding, entre outros, por meio de eventos, rodadas de pitch e outras estratégias de conexão com o ecossistema de investimento.
  4. Possuir Política Interna de Integridade e Transparência.
  5. Comprovar sua regularidade jurídica e fiscal, mediante a apresentação dos documentos indicados na alínea d do item 5.4.2.
  6. Possuir área de compliance e governança.

A forma de apresentação das informações e documentos comprobatórios para atendimento aos requisitos listados neste item 4.1, bem como os critérios detalhados para avaliação da capacidade da proponente, estão especificados no Anexo IV.

4.2. Não poderão participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as proponentes que se encontrem nas seguintes situações:

  1. Suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, do Estado de São Paulo, declarada inidônea ou impossibilitada de participar em decorrência de qualquer sanção administrativa que lhe tenha sido imposta pela Administração Pública.
  2. Proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;
  3. Que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998;
  4. Que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
  5. Que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
  6. Que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011, e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
  1. FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção da Entidade Gestora deverá ocorrer em oito fases sequenciais, de acordo com as datas previstas no seguinte cronograma:

DESCRIÇÃO DATA/PRAZO
1ª FASE – Republicação do Edital 02/09/2025
2ª FASE – Visitação às Unidades I e II até o dia 18/09/2025 às 12h
3ª FASE – Apresentação das Propostas 22/09/2025 até às 12h
4ª FASE – Sessão Pública Abertura das Propostas 22/09/2025 às 14h
5ª FASE – Julgamento e publicação do resultado até o dia 29/09/2025
6ª FASE – Interposição de recursos até o dia 07/10/2025
7ª FASE – Julgamento dos recursos interpostos até o dia 14/10/2025
8ª FASE – Homologação até o dia 17/10/2025

 

5.2. FASE 1 – Publicação do Edital

5.2.1. A Fase de Publicação do Edital inicia-se pelo ato administrativo de publicação do Edital no DOE/SP e encerra-se com a entrega dos Envelopes pelas proponentes.

5.2.2. A Fase de Publicação do Edital compreende, ainda, a ampla comunicação no sítio eletrônico da USP e do IPEN-CNEN/SP e livre divulgação física e virtual em espaços não-oficiais.

5.2.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

5.2.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico de endereço auspin@usp.br.

5.2.5. O interessado deverá identificar o e-mail com o assunto “Esclarecimentos – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025” ou “Impugnação – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025”, conforme o caso.

5.2.6. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da apresentação das propostas, conforme Cronograma (item 5.1).

5.2.7. Não serão aceitos esclarecimentos e/ou impugnações enviadas após o término dos prazos indicados acima.

5.2.8. As respostas aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão divulgadas em até 3 (três) dias úteis, contados da sua apresentação, de forma anonimizada, na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da USP e do IPEN-CNEN/SP.

5.2.9. Em qualquer ocasião, até a data de entrega das propostas, a USP e do IPEN-CNEN/SP, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos ou impugnações, poderá alterar o presente Edital, sendo certo que todas as eventuais alterações serão divulgadas na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da USP e do IPEN-CNEN/SP, bem como serão publicadas no DOE/SP.

5.2.10. Caso as alterações impliquem modificações na apresentação ou formulação das propostas, as datas de entrega das propostas e as datas subsequentes serão alteradas, respeitados os prazos previstos no art. 55, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2.11. A ausência de questionamento implicará a aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

5.3. 2ª FASE – Visita às Unidades I e II

5.3.1. As Unidades I e II estarão disponíveis para visitas mediante solicitação por meio do correio eletrônico de endereço auspin@usp.br e as visitas deverão ser realizadas conforme Cronograma (item 5.1).

5.4. 3ª FASE – Apresentação das Propostas

5.4.1. As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), seguindo as diretrizes para elaboração da Proposta Técnica e do Plano de Trabalho detalhadas no Anexo IV e apresentadas em duas (02) vias, em envelope lacrado, no seguinte endereço: Av. Prof. Luciano Gualberto, 730 – Butantã, São Paulo – SP – CEP: 05508-010 – Cidade Universitária, até as 12:00 horas do dia 22/09/2025.

5.4.2. As propostas deverão conter, no mínimo:

  1. a) Plano de Trabalho: Detalhando a metodologia de gestão da incubadora e do hub, a equipe técnica proposta (com currículos dos principais membros), cronograma de execução, indicadores de desempenho, resultados esperados, demonstração do equilíbrio econômico da operação da incubadora e matriz de risco.

As diretrizes, modelos e estrutura detalhada para a elaboração do Plano de Trabalho constam no Anexo IV.

  1. b) Demonstrativo de Capacidade Técnico-Operacional: Comprovantes de experiência prévia, portfólio de projetos, parcerias existentes e infraestrutura disponível ou a ser desenvolvida.

As orientações para a apresentação das informações que compõem o Demonstrativo de Capacidade Técnico-Operacional (Capacidade Institucional, Parcerias, Experiência e Qualificação da Equipe) encontram-se no Anexo IV, nos itens referentes à Proposta Técnica.

  1. c) Plano de Sustentabilidade Financeira: Demonstrando a capacidade da proponente de complementar os recursos e garantir a perenidade das ações, incluindo potenciais fontes de receita própria ou de outras parcerias.

As diretrizes para a apresentação da Proposta de Valor, incluindo a Planilha Orçamentária que subsidia o Plano de Sustentabilidade Financeira, estão detalhadas no Anexo IV.

  1. d) Documentação Jurídica e Fiscal: Documentação Jurídica e Fiscal: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual; Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades; Estatuto/Contrato Social registrado e publicado; e Comprovação do endereço de funcionamento da proponente.

5.5. 4ª FASE – Sessão Pública Abertura das Propostas

5.5.1. Os envelopes das propostas serão abertos em Sessão Pública a ser realizada em 22/09/2025, às 14h00, conforme Cronograma (item 5.1), n, no endereço do Centro de Inovação da USP – INOVAUSP, Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 370 – Bloco C – 1º andar – Sala C101 – Butantã, São Paulo – SP, CEP. 05508-020.

5.5.2. Após a abertura dos Envelopes e confirmação da participação das proponentes interessadas, a Comissão de Seleção declarará encerrada a Sessão Pública.

5.6. 5ª FASE – Julgamento e publicação do resultado

5.6.1. As propostas serão avaliadas, em sessão privada, por uma Comissão de Seleção, designada pela USP e pelo IPEN-CNEN/SP, que analisará a habilitação das proponentes e a qualidade técnica e executiva dos planos de trabalho, demonstrativo da capacidade técnico-operacional, plano de sustentabilidade financeira e documentação da regularidade jurídica e fiscal.

5.6.2. Os critérios de avaliação das propostas incluirão:

1) Adequação ao Objeto: Compatibilidade da proposta com os objetivos da Incubadora – Unidade I (Experiência em Deep Techs Diversas). (Peso: 15%)

2) Adequação ao Objeto: Compatibilidade da proposta com os objetivos da Incubadora – Unidade II (Experiência em Ambientes de Inovação com foco em Health & Biotechnology). (Peso: 15%)

3) Experiência e Qualificação da Equipe: Comprovação de expertise e qualificação da equipe técnica proposta. (Peso: 20%)

4) Metodologia e Coerência do Plano de Trabalho: Clareza, inovação e exequibilidade da metodologia proposta, cronograma e resultados esperados. (Peso: 20%)

5) Inserção no Ecossistema de Inovação e Startups: histórico de parcerias estratégicas, associações e redes ligadas à inovação. (Peso: 10%) 

6) Plano de Sustentabilidade Financeira: Robustez e diversificação das fontes de recursos, e estratégias para a sustentabilidade da iniciativa. Recursos das taxas e serviços das startups. (Peso: 10%)

7) Plano de Sustentabilidade Financeira: Robustez e diversificação das fontes de recursos, e estratégias para a sustentabilidade da iniciativa. Projeção de Viabilidade Operacional. (Peso: 10%)

O detalhamento completo de cada um destes critérios de avaliação, incluindo as metodologias de pontuação, os aspectos específicos a serem observados na Proposta Técnica e no Plano de Trabalho, e as pontuações máximas por critério, constam no Anexo IV.

5.6.3. Concluída a avaliação, a Comissão de Seleção divulgará as notas das Propostas e ordem de classificação de todas as proponentes, conforme Cronograma (item 5.1).

5.6.3.1. A Comissão de Seleção poderá prorrogar o prazo para divulgação das notas, caso julgue necessário.

5.6.3.2. Eventual prorrogação deverá ser divulgada na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da USP e do IPEN/CNEN/SP e publicada no DOE/SP.

5.7. Interposição de recursos administrativos

5.7.1. Interposição de recursos e julgamento de eventuais recursos interpostos em fase única, nos termos do art. 165, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção exclusivamente por meio de correio eletrônico de endereço auspin@usp.br.

5.7.3. O e-mail deverá ser identificado com o assunto “Recurso Administrativo – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025”.

5.7.4. Os autos estarão disponíveis para vistas mediante solicitação por meio do correio eletrônico de endereço auspin@usp.br.

5.7.5. Caberá à Comissão de Seleção avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão recorrida em até 3 (três) dias úteis após a interposição do recurso.

5.8. Julgamento dos recursos administrativos

5.8.1. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado pela Comissão de Seleção, por meio de decisão motivada, para o Conselho de Direção Estratégica da Incubadora de Empresas (Artigo 8º da Resolução USP nº 6.745/2014), que deverá julgar os recursos em até 7 (sete) dias úteis.

5.8.2. Da decisão exarada pela Autoridade Superior não caberá novo recurso administrativo, sendo esta considerada a decisão final do certame.

5.9. Homologação

5.9.1. A Fase de Homologação caracteriza-se pela ratificação das condições da proponente mais bem classificada nas fases anteriores e, uma vez finalizada a etapa recursal, publicação do resultado oficial definitivo no sítio eletrônico na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da www.inovacao.usp.brhttps://www.gov.br/cnen/pt-br e no DOE/SP.

5.9.2. Após a homologação, iniciará o processo para celebração do Acordo de Parceria entre a proponente vencedora e a USP e o IPEN-CNEN/SP, e publicação de respectivo extrato no DOE/SP.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA

6.1. A proponente selecionada será convocada para a assinatura do Acordo de Parceria (Anexo II), que regerá a parceria e detalhará as obrigações das partes, o plano de trabalho aprovado e as metas a serem atingidas.

6.2. O prazo de vigência do Acordo de Parceria será de 10 (dez) anos, sem possibilidade de prorrogação.

  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. A execução da parceria em desacordo com Acordo de Parceria, com este Edital, ou com demais normas aplicáveis ensejará, observado o devido processo legal, a aplicação das seguintes sanções:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Suspensão temporária da participação em licitações/chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

7.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitações/chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

7.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Entidade Gestora no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

7.3. A sanção de suspensão temporária de participar de Licitações, Procedimentos de Manifestação de Interesse Social – PMIS e de Chamamentos Públicos, assim como o impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Estadual ou Federal por prazo não superior a 2 (dois) anos, será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades, mas não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Estadual ou Federal.

7.4. A sanção de declaração de inidoneidade impede a Entidade Gestora de participar de Licitações, PMIS e de chamamento público, de celebrar parcerias ou contratos com a administração pública de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Entidade Gestora ressarcir a administração pública estadual e federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site oficial www.inovacao.usp.br e https://www.gov.br/cnen/pt-br.

8.2. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

8.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta formulada, das informações prestadas e dos documentos apresentados no âmbito do presente processo seletivo.

8.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta ofertada, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

8.5. A USP e o IPEN-CNEN/SP reservam-se o direito de anular ou revogar o presente Edital a qualquer tempo, por razões de interesse público ou exigência legal, sem que caiba às participantes qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

8.6. Os casos omissos serão dirimidos pela USP e pelo IPEN-CNEN/SP, observada a legislação pertinente.

São Paulo, 02 de setembro de 2025

 

Prof. Dr. Luiz Henrique Catalani

Presidente do CDE

Coordenador da Agência USP de Inovação

 

Profa. Dra. Isolda Costa

Vice-Presidente do CDE

Superintendente do IPEN/CNEN

 

(Artigo 8º da Resolução USP nº 6.745/2014)

ANEXOS:

 

COMUNICADOS

RESUMO DAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO

 

Documento Item Texto Original Texto Alterado
Edital de Chamamento Público nº 01/2025 Item 4.1, alínea ‘e’ Exibir histórico comprovado na captação de recursos privados junto a investidores como anjos, seed capital, venture capital, corporate venture capital, private equity, crowdfunding, entre outros. Possuir histórico comprovado de suporte para as startups deeptechs na aproximação com investidores como anjos, seed capital, venture capital, corporate venture capital, private equity, crowdfunding, entre outros, por meio de eventos, rodadas de pitch e outras estratégias de conexão com o ecossistema de investimento.
Anexo IV Item 1.1, alínea ‘f’ Exibir histórico comprovado na captação de recursos privados junto a investidores como anjos, seed capital, venture capital, corporate venture capital, private equity, crowdfunding, entre outros. Possuir histórico comprovado de suporte para as startups deeptechs na aproximação com investidores como anjos, seed capital, venture capital, corporate venture capital, private equity, crowdfunding, entre outros, por meio de eventos, rodadas de pitch e outras estratégias de conexão com o ecossistema de investimento.
Anexo IV Inclusão no item do item 1.5.6 de qualificação da equipe técnica. Não há texto original. O texto é uma inclusão. “Nas situações em que a entidade candidata atue também como gestora de parque tecnológico, a comprovação de expertise e qualificação da equipe técnica proposta deverá estar relacionada diretamente às atividades de gestão do ambiente de incubadora, não sendo consideradas, para fins de avaliação, experiências genéricas vinculadas ao parque tecnológico como um todo.”